Bicicleta elétrica
Pedal assistido, até 1000 W e 32 km/h, sem acelerador.
- Habilitação
- Não precisa
- Placa
- Não precisa
Elétrica Mobile · Cascavel-PR
Entenda as regras do Contran para bicicletas elétricas, patinetes, ciclomotores e motos elétricas.
Resolução Contran 996/2023
A classificação depende da potência, da velocidade máxima, de ter ou não acelerador e do tamanho do veículo. A fiscalização das novas regras está em vigor desde 2026.
Pedal assistido, até 1000 W e 32 km/h, sem acelerador.
Com acelerador, até 32 km/h e dimensões limitadas.
Até 50 km/h e até 4 kW de potência.
Acima de 50 km/h ou de 4 kW.
Conduzir ciclomotor ou moto sem habilitação é infração gravíssima. Circular sem registro e licenciamento também gera multa e remoção do veículo.
Cada modelo tem um enquadramento. Na Elétrica Mobile, a equipe informa se o veículo que você escolheu precisa de habilitação e emplacamento, e orienta sobre a documentação.
Este guia é um resumo para orientação e não substitui a legislação. Consulte o Detran-PR e o texto da Resolução Contran 996/2023. Última revisão: outubro de 2026.
Bicicletas elétricas e patinetes dentro das regras não precisam de habilitação nem placa.